Estatutos
ESTATUTO DO CONSELHO DE LEIGOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO - CLASP
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA E SEDE
Art. 1º- O Conselho de Leigos da Arquidiocese de São Paulo – CLASP é uma associação de leigos e leigas católicos de direito público eclesiástico, que assume as Diretrizes emanadas do Magistério da Igreja Católica, e se constitui como sociedade civil privada de âmbito municipal, restringindo ao âmbito da Arquidiocese de São Paulo, sem fins lucrativos e sem vínculos político-partidários, com prazo de duração indeterminada, que congrega e representa o laicato da Arquidiocese de São Paulo, nos termos deste estatuto.
Parágrafo único – O Conselho de Leigos da Arquidiocese de São Paulo – CLASP, fundado em Assembléia Geral de constituição realizada na cidade de São Paulo, no dia 25 de março de 1995 , cujo Estatuto vigente até esta data, aprovado na Assembléia Geral Extraordinária, realizada na cidade de São Paulo, no dia 24 de março de 2007, tem como sede e foro a Cúria Metropolitana de São Paulo, situada na AVENIDA Higienópolis, 890, CEP 01238-908, nesta Capital.
CAPITULO II
OBJETIVOS
Art. 2º - O CLASP reúne, representa e articula o laicato da Arquidiocese de São Paulo, quando congregado em pastorais, movimentos, associações, CEBs, demais comunidades eclesiais e outras formas de organização, para que atuem como protagonistas das transformações sociais na ótica do Reino de Deus, conforme os termos deste estatuto, com vistas aos seguintes objetivos:
I – ser instância de representatividade do laicato da Arquidiocese de São Paulo na Igreja e na sociedade, representando-o junto aos demais organismos da Igreja Católica, de outras igrejas ou tradições religiosas e da sociedade civil;
II - ser instrumento de comunicação dos cristãos leigos entre si, com os organismos da Igreja – em especial o Conselho Nacional do Laicato do Brasil (CNLB) e o CNLB Regional Sul 1 – e da sociedade;
III - articular e organizar o laicato buscando o diálogo e a comunhão com os pastores e ministros da Igreja;
IV - ser espaço de articulação, diálogo, formação e informação do laicato presente nos diversos setores e segmentos da sociedade, a fim de garantir uma atuação mais qualificada nos espaços sociais, políticos, econômicos e culturais;
V – suscitar, desenvolver e aprofundar no laicato a consciência crítica e criativa de sua identidade, vocação e missão, a fim de que seja presença atuante nos espaços sociais, políticos, econômicos e culturais do país;
VI - promover iniciativas voltadas à formação do laicato para o cumprimento de sua missão no mundo, iluminado pela ética cristã, no respeito à diversidade de dons, carismas e ministérios, à luz da evangélica opção preferencial pelos pobres, com ênfase na dignificação da pessoa, na defesa da vida e da família;
VII – estimular e promover o protagonismo do laicato e a sua participação nos processos de planejamento, decisão, execução e avaliação da ação evangelizadora da Igreja no Brasil, fortalecendo a consciência de Igreja-Povo de Deus;
VIII – fomentar o diálogo, a comunicação e a integração com os outros Organismos da Igreja no Brasil, na busca da comunhão e da unidade na diversidade;
IX - ser instância de diálogo, intercâmbio de experiências e cooperação entre todos os filiados, visando criar a necessária colaboração mútua em suas ações, com espírito de comunhão, solidariedade e partilha na construção do Reino;
X - ser presença e estímulo na caminhada ecumênica e no diálogo inter-religioso;
XI – concretizar e aprofundar os laços de solidariedade entre os cristãos leigos e leigas, buscando facilitar o relacionamento, o conhecimento e a confiança recíprocos, o intercâmbio de opiniões e experiências, a superação das divergências, a aceitação e integração das diferenças, com vistas ao testemunho de amor, fraternidade e comunhão;
XII – estar atento às questões emergentes na vida da Igreja e da cidade, acolhendo sugestões, estimulando a reflexão e conseqüentes ações concretas, em favor do bem comum da Igreja e do Povo de São Paulo;
XIII - estimular a organização de leigos comprometidos com a ação evangelizadora no meio e nas estruturas em que estão inseridos;
XIV - contribuir para a concretização do Plano de Pastoral da Arquidiocese;
XV - participar do debate sobre os problemas locais, nacionais e globais, incentivando seus membros a participarem da elaboração, execução e avaliação de leis e políticas publicas que objetivem a promoção social dos setores excluídos da sociedade, em estreita observância das exigências éticas do Evangelho;
XVI - manter bancos de dados e de material de formação e estudo à disposição de seus membros.
CAPITULO III
ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - O CLASP se organiza na Arquidiocese de São Paulo e se faz presente em todas as Regiões Episcopais da Arquidiocese através de Conselhos Regionais e Grupos de Articulação delimitados geograficamente.
Parágrafo único - A cada Conselho ou Grupo de Articulação compete definir sua própria estruturação, normas de funcionamento e de filiação, com estatutos e regimentos próprios, se for o caso, adequando-se às características socioculturais de cada Região Episcopal, observando em sua natureza e em seus objetivos, perfeita consonância com este estatuto.
Art. 4º - As atividades do CLASP reger-se-ão pelos seguintes princípios:
a) todo fiel leigo, pelo Batismo torna-se um seguidor de Jesus Cristo, membro atuante da Igreja;
b) todo cristão é convocado a viver e difundir a Boa Nova para a construção do Reino de Deus em todos os espaços sociais, apoiando os excluídos como sujeitos da sua própria libertação;
c) são devidos respeito e valorização à identidade, às experiências,à dignidade, à vocação e aos carismas de todos os leigos e suas organizações;
d) a ação autônoma dos leigos deve buscar a comunhão e a unidade com os demais organismos da Igreja, fortalecendo-a como Povo de Deus;
e) os desafios da realidade socioeconômica, política e cultural, e as exigências do Reino de Deus impõem ao cristão uma atitude de abertura para a reflexão e ação conjunta com aqueles que estão empenhados na defesa da vida e promoção do bem comum.
f) a atuação do CLASP não deverá ter cunho partidário.
CAPITULO IV
MEMBROS
Art. 5º – O CLASP terá como membros: os Conselhos de Leigos e Grupos de Articulações das Regiões Episcopais Belém, Brasilândia, Ipiranga, Lapa, Santana e Sé, os Vicariatos Episcopais, as Pastorais e Organismos Arquidiocesanos, os Movimentos e Associações de Apostolado Leigo.
Parágrafo primeiro - Podem filiar-se ao CLASP todas as organizações laicais católicas, movimentos, pastorais, entidades e outras associações de leigos e leigas - cujo pedido de filiação, com explícita aceitação deste estatuto e das normas definidas no Regimento Interno, tiver sido aprovado em Assembléia Geral.
Parágrafo segundo - Cada membro indicará seu representante e respectivo suplente, para mandato de três anos.
CAPITULO V
DIREITOS E DEVERES
Art. 6º. - São direitos dos membros do CLASP:
a) integrar a Assembléia Geral do CLASP;
b) votar e ser votado para cargos eletivos do CLASP;
c) ter pleno acesso aos serviços, atividades, programas e projetos do CLASP, bem como aos dados de sua administração;
d) participar das Assembléias Gerais e Encontros promovidos em todos os níveis, nos termos deste Estatuto;
e) participar das atividades promovidas e/ou assumidas pelo CLASP em todos os seus níveis;
f) ser informados sobre as diretrizes, decisões e posicionamentos do CNLB, bem como CNLB-Sul 1;
g) solicitar a intermediação do CNLB-Sul 1 e/ou CNLB, quando necessário, tendo em vista os objetivos do Organismo.
Art. 7º - São deveres dos membros do CLASP:
a) cumprir as disposições estatutárias e do regimento interno;
b) acatar as resoluções da Assembléia Geral;
c) transmitir às respectivas organizações as decisões e atividades do CLASP, bem como buscar apoio às decisões e colaboração em suas atividades e programas;
d) contribuir com recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento e às atividades do CLASP, na forma que for estabelecida em Assembléia Geral;
e) transmitir prontamente à Assembléia Geral e à Presidência eventuais críticas ou restrições que foram feitas às atividades do CLASP;
f) fazer-se representar nas Assembléias Gerais e Encontros Estaduais e Nacionais, quando convocados;
g) respeitar e cumprir este Estatuto, os princípios fundamentais que norteiam o CLASP e as Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil;
h) contribuir financeiramente para a manutenção do CLASP, de acordo com as normas previstas no Regimento;
i) cumprir as determinações da Assembléia Geral e seguir as diretrizes emanadas dos Encontros Estaduais e Nacionais.
Parágrafo único – O não cumprimento desses deveres poderá ensejar a perda do direito de voto ou o desligamento do membro, a critério da Assembléia Geral, após apreciação da Presidência, garantido o amplo direito de defesa.
Art. 8º – Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição.
CAPITULO VI
ESTRUTURA E ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Art. 9º - O CLASP se estrutura nos seguintes órgãos:
I) Assembléia Geral;
II) Presidência;
III) Colegiado Fiscal.
Art. 10 - A Assembléia Geral, nos limites deste Estatuto, é o órgão soberano do CLASP e será integrada pelos membros no gozo de seus direitos, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno.
Art. 11 - Poderão ser constituídas comissões provisórias ou permanentes, como órgãos assessores, com a finalidade de atender demandas conjunturais ou estruturais.
Parágrafo único – A criação de comissões provisórias ou permanentes é de competência da Assembléia Geral ou, em casos especiais, da Presidência, "ad referendum" daquela.
SEÇÃO I
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12 - A Assembléia Geral, órgão máximo de direção do CLASP, é constituída pelos seguintes membros com direito a voto:
I - 5 (cinco) delegados de cada Conselho de Leigos ou Grupo de Articulação da Região Episcopal e 5 (cinco) delegados suplentes,
II - 2 (dois) delegados de cada Vicariato Episcopal e 2 (dois) suplentes,
III - 2 (dois) delegados de cada Pastoral ou Organismo Arquidiocesano e 2 (dois) suplentes,
IV - 2 (dois) delegados de cada Movimento de Apostolado Leigo e 2 (dois) suplentes.
V - Os membros da Presidência e do Colegiado Fiscal
Parágrafo primeiro - Os delegados deverão ser leigos atuantes, conscientes da realidade da cidade de São Paulo e comprometidos com a caminhada pastoral da Arquidiocese.
Parágrafo segundo – Podem participar da Assembléia, com direito a voz, mas sem direito a voto, os representantes dos demais organismos do Povo de Deus, os ex-Presidentes do CLASP, Conselhos regionais e Grupos de Articulação, assessores e outros convidados.
Art. 13 - Compete à Assembléia Geral:
a) eleger, a cada três anos, dentre seus membros, os integrantes da Presidência e do Colegiado Fiscal, de acordo com as normas previstas neste Estatuto e no Regimento Interno do CLASP;
b) apreciar e aprovar os relatórios, inclusive financeiros, da Presidência e os pareceres do Colegiado Fiscal acerca do cumprimento dos programas e execução do orçamento aprovado;
c) aprovar o Regimento Interno do CLASP e de seus órgãos;
d) aprovar novas filiações e deliberar sobre sanções às Organizações Filiadas, na forma do que dispõem este Estatuto e o Regimento Interno;
e) decidir sobre a aquisição, alienação, hipoteca, permuta ou transferência de bens patrimoniais;
g) destituir membros da Presidência e do Colegiado Fiscal;
h) fixar as contribuições monetárias dos filiados e aprovar outras formas de receita;
i) deliberar sobre alterações deste Estatuto e do Regimento Interno do CLASP quando convocada especificamente para esse fim;
j) decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do Artigo 42;
k) discutir e deliberar sobre casos omissos deste Estatuto;
l) estabelecer metas e planos de ação em cumprimento às diretrizes e prioridades definidas nos Encontros Estaduais e Nacionais;
m) criar comissões provisórias ou permanentes ou, em casos especiais, referendar as criadas pela Presidência;
Parágrafo único - A deliberação deverá ser tomada pela maioria simples dos membros presentes em assembléia.
Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, anualmente, no ultimo trimestre do ano, convocada pela Presidência com antecedência de 30 dias.
Art. 15 – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada, com antecedência mínima de 15 dias por qualquer um dos seguintes:
a) pela Presidência; ou
b) pelo Colegiado Fiscal; ou
c) por requerimento de 1/3 (um terço) dos seus integrantes em dia com suas obrigações estatuárias e regimentais.
Art. 16 – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente ou, na falta, pelo Vice-Presidente convocado mediante correspondência, onde constará a pauta e tendo como anexos as informações pertinentes, afixado o edital na sede do CLASP.
Parágrafo único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a presença da metade de seus membros ou, em segunda e última convocação, meia hora após com o quorum presente.
Art. 17 - É considerada decisão da Assembléia Geral a proposta que obtiver votos favoráveis de metade mais 1(um) dos votos válidos dos membros presentes no momento da votação, atendidas, no caso específico de que trata o Art. 18, as exigências de presença mínima para instalação e deliberação.
Art. 18 - Para modificações estatutárias, será convocada Assembléia Geral Extraordinária, que se instalará com a presença de, no mínimo, metade mais um dos delegados com direito a voto e deliberará, com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos delegados com direito a voto presentes no momento da votação.
SEÇÃO II
PRESIDÊNCIA
Art. 19 – A Presidência será constituída por 6 (seis) membros: um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente, Primeiro(a) Secretário(a) e Segundo(a) Secretário(a) e Primeiro(a) Tesoureiro(a) e Segundo(a) Tesoureiro(a), eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro - O mandato da Presidência será de três anos.
Parágrafo segundo - No caso de impedimento definitivo do Presidente, assumirá, em seu lugar, o Vice-Presidente, que permanecerá até o término do mandato do Presidente, cabendo sempre à Assembléia Geral seguinte a eleição de substituto daquele.
Parágrafo Terceiro - Em caso de vacância dos demais cargos, caberá à Assembléia Geral a escolha dos respectivos substitutos.
Art. 20 – O programa de trabalho da Presidência deverá:
a) discriminar as atividades segundo as disposições estatutárias;
b) indicar e justificar campanhas e eventos;
c) fixar objetivos quanto à promoção do CLASP na sociedade e no âmbito da Igreja;
d) discriminar as diretrizes para a dinamização dos grupos de leigos, sua articulação e adequada informação das atividades do CLASP;
e) estabelecer políticas de mobilização de recursos.
Art. 21 – Compete à Presidência:
a) administrar o CLASP e executar as decisões da Assembléia Geral;
b) elaborar e submeter à Assembléia Geral o plano de trabalho e correspondente relatório anual;
c) elaborar o Regimento Interno do CLASP e submetê-lo à Assembléia Geral;
d) deliberar sobre contratação e demissão de funcionários bem como serviços de terceiros;
e) entrosar-se com instituições, entidades e movimentos para mútua colaboração em atividades de interesse da Igreja e da sociedade;
f) autorizar as despesas na forma do Regimento Interno;
g) encaminhar à Assembléia Geral pedido de novas filiações.
Parágrafo primeiro - A Presidência reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando se fizer necessário.
Parágrafo segundo – A Presidência convocará, quando oportuno, os presidentes dos Conselhos de Leigos e Grupos de Articulação das Regiões Episcopais constituindo assim a reunião da Presidência Ampliada para na co-responsabilidade e unidade cumprir os dispositivos estatutários.
Art. 22 - Compete ao Presidente do CLASP:
a) representar o CLASP ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
c) fazer cumprir as deliberações da Presidência;
d) convocar e presidir a Assembléia Geral e as reuniões da Presidência;
e) movimentar as contas bancárias e aplicações do CLASP, assinando conjuntamente com o Tesoureiro;
f) elaborar, com a colaboração dos demais membros da Presidência, os programas, propostas de trabalho, orçamentos, projetos para captação de recursos financeiros e relatórios que serão submetidos à Assembléia Geral;
g) assinar com o Tesoureiro o orçamento, os balancetes e os balanços semestrais, com o parecer do Colegiado Fiscal;
h) delegar tarefas e atribuições a membros da Presidência ou dos órgãos de assessoria;
i) nomear procuradores para fins específicos e com poderes delimitados.
Art. 23 - Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos e vacância;
b) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente;
c) desempenhar as tarefas e atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 24 - Compete ao Primeiro(a) Secretário(a) do CLASP:
a) secretariar as reuniões da Presidência e da Assembléia Geral, redigindo as atas em livro próprio;
b) atender à correspondência institucional;
c) estabelecer comunicação permanente com os membros do CLASP, mantendo-os informados sobre assuntos de interesse ligados à entidade;
d) zelar pelos livros e documentos do CLASP;
e) preparar e manter atualizado o registro dos membros e de seus representantes, bem como cadastro de organizações e entidades de interesse do CLASP;
f) presidir a Assembléia Geral na ausência do(a) Presidente(a) e do(a) Vice-Presidente(a);
g) responder operacional e administrativamente por todas as atividades de secretaria do CLASP;
h) responder pelos registros e arquivos documentais e históricos do CLASP.
Art. 25– Compete ao Segundo(a) Secretário(a):
a) substituir o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos e, em caso de vacância, assumir seu mandato até o seu término;
b) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 26 – Compete ao Primeiro(a) Tesoureiro(a):
a) receber e contabilizar as contribuições de membros, rendas, auxílio e donativos em dinheiro e em espécie, mantendo em dia e comprovada a escrituração;
b) pagar as despesas, autorizadas pela Presidência, emitindo com o Presidente os correspondentes cheques;
c) contabilizar receitas e despesas;
d) apresentar balancetes, balanços e relatórios financeiros mensais ao Colegiado Fiscal, Presidência e Assembléia Geral;
e) conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;
f) exercer a função de gestor e administrador do patrimônio, dos recursos e dos investimentos do CLASP.
g) elaborar o Plano Orçamentário e prestar contas da administração e gestão do patrimônio, recursos e investimentos, através de balancetes mensais e balanço anual aos órgãos competentes;
h) elaborar projetos para captação de recursos financeiros para financiar as ações do CLASP;
i) assinar, em conjunto com o Presidente do CLASP, cheques e compromissos financeiros, bem como projetos para captação de recursos financeiros.
Art. 27 – Compete ao Segundo(a) Tesoureiro(a):
a) substituir o(a) Primeiro(a) Tesoureiro(a) nas suas ausências e impedimentos e, no caso de vacância, assumir o cargo até o término do mandato;
b) auxiliar o(a) Primeiro(a) Tesoureiro(a) no desempenho de suas funções.
SEÇÃO III
COLEGIADO FISCAL
Art. 28 – O Colegiado Fiscal será composto de três membros e dois suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro - O mandato do Colegiado Fiscal coincidirá com o da Presidência.
Parágrafo segundo – Os suplentes substituirão os titulares em suas faltas, impedimentos ou vacância.
Art. 29 – Compete ao Colegiado Fiscal:
a) supervisionar os livros e escrituração da Entidade;
b) apreciar e emitir parecer sobre os balancetes e demais relatórios elaborados pelo(a) Primeiro(a) Tesoureiro(a);
c) convocar Assembléia Geral Extraordinária;
d) apresentar à Assembléia Geral parecer, por escrito, sobre o balanço anual e a administração patrimonial.
CAPÍTULO VII ELEIÇÕES
Art. 30 – O voto é pessoal, direto e secreto.
Parágrafo primeiro - São eleitores e candidatos somente os delegados presentes na Assembléia Geral, devidamente inscritos.
Parágrafo segundo - Será indicada pela Presidência uma Comissão Eleitoral de 3(três) membros, que zelará pela funcionalidade, transparência, participação, legalidade e ética no processo eleitoral.
Art. 31 – Os membros da Presidência e do Colegiado Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno para um mandato de 3 ( três) anos .
Parágrafo primeiro – Para os cargos da Presidência só será permitida uma reeleição.
Parágrafo segundo - Não poderá haver reeleição para os membros do Colegiado Fiscal.
Parágrafo terceiro - Os critérios para a escolha ou apresentação dos candidatos a cargos da presidência serão estabelecidos no Regimento Interno.
CAPITULO VIII
PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO
Art. 32 – O patrimônio do CLASP é constituído de bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, provenientes de contribuições, doações, subvenções, rendas eventuais, auxílios oriundos de seus membros, colaboradores e outros que lhe vierem a qualquer título.
Art. 33 – O CLASP organizará e manterá sua contabilidade e seu plano orçamentário segundo as normas legais contábeis vigentes.
Art. 34 – Os serviços prestados pela Presidência, Colegiado Fiscal e demais Comissões, bem como as participações na Assembléia Geral não serão remuneradas por salários, bonificação ou quaisquer outras vantagens.
Parágrafo primeiro - Para a execução de serviços burocráticos e administrativos o CLASP pode contratar pessoas habilitadas ao exercício das funções.
Parágrafo segundo - Os gastos com passagens, estadia e alimentação dos membros da Presidência, do Colegiado Fiscal e demais órgãos, quando a serviço do CLASP e previstos no Plano Orçamentário, serão ressarcidos mediante comprovação.
Art. 35 - O CLASP poderá contribuir com os gastos com passagens, estada e alimentação dos delegados, comprovadamente em dificuldades financeiras, na forma do disposto no Regimento Interno, mediante a constituição de um fundo especial para este fim.
Art. 36 – A aquisição de bens imóveis será feita pela Presidência, após consulta e aprovação do Colegiado Fiscal e, em se tratando de sua oneração ou alienação, "ad referendum" da Assembléia Geral.
Art. 37 – No caso de dissolução da entidade, pagos os compromissos, o patrimônio remanescente reverterá em benefício de outra(s) instituição(s) congêneres(s), com personalidade jurídica, com sede e atividades na Arquidiocese de São Paulo e com maior identificação com as finalidades do CLASP, a critério da Assembléia Geral.
Art. 38 – Os membros do CLASP não respondem nem subsidiariamente pelas obrigações sociais do organismo.
Art. 39 – O exercício social coincide com o ano civil.
CAPÍTULO IX
REGIMENTO INTERNO
Art. 40 - Os critérios e normas de operacionalização do presente Estatuto, naquilo que couber e atender aos dispositivos legais, serão definidos e regulamentados em Assembléia Geral e expressos pelo Regimento Interno do CLASP.
Parágrafo único - Qualquer alteração no Regimento Interno do CLASP só poderá ser feita pela Assembléia Geral convocada para esse fim e com a aprovação de metade mais um dos delegados com direito a voto, presentes na Assembléia.
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41 - Compete à Presidência em exercício elaborar o projeto de Regimento Interno do CLASP e submetê-lo à aprovação da Assembléia Geral.
Art. 42 – A entidade será dissolvida quando se tornar inviável o cumprimento de suas finalidades, por decisão da Assembléia Geral, convocada para tal fim, pelo voto de 2/3 dos membros ou pela maioria simples dos presentes, em duas reuniões sucessivas realizadas num intervalo mínimo de dois meses.
Art. 43 – O primeiro Estatuto foi aprovado, conforme Ata da Assembléia de Constituição do CLASP, em 25 de março de 1995, na qual constam os nomes dos fundadores bem como dos primeiros titulares dos cargos eletivos.
Art. 43 – Casos omissos, não previstos neste Estatuto, poderão ser decididos pela Presidência “ad referendum” da Assembléia Geral.
Art. 44 – O atual Estatuto foi aprovado, conforme Ata da I Assembléia Extraordinária do CLASP de 24 de março de 2007 e ratificada a aprovação da alteração do Estatuto em 26 de maio de 2007 em II Assembléia Extraordinária do CLASP.