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CARTA ABERTA REINTEGRAÇÃO SÃO JOÃO

por Assessoria última modificação 2012-01-12 12:43

Frente de Luta por Moradia

Autoridades do Executivo e Legislativo

Ministério Público do Estado de São Paulo

Defensoria Pública do Estado de São Paulo

São Paulo, 13 de janeiro de 2012

Excelências

Somos mais de 600 famílias trabalhadoras sem teto. Realizamos os principais serviços para o bom funcionamento desta cidade. Entretanto nossas famílias estão espremidas por um conjunto de necessidades. Lutamos e trabalhamos muito para sobreviver, mas a cidade, regida pelas leis do mercado, especialmente imobiliário, impede que nossa renda assegure nossos direitos. Sabemos que a situação de nossas famílias decorre de situação de injustiça histórica. Sabemos também, que nas circunstâncias atuais, nosso sofrimento não tem razão de continuar.

Por isso, nos organizamos e ocupamos esses imóveis abandonados, sem função social respaldados por nossas Leis, que assegure nosso direito à moradia e por meio de nosso direito de agir.

Fala-se em projetos habitacionais em 53 prédios no centro, outros em tal lugar, mais não sabemos onde. O que sabemos é que nada se desenvolve nada está chegando até nossas famílias.

Por essas razões estamos aqui, ocupando os imóveis abaixo relacionados. Exercendo nosso direito, conferido por nossas Leis: A liberdade de organização e expressão para fins lícitos: O Direito a Moradia.

Não queremos, não podemos e não devemos continuar sofrendo por ausência de nosso Direito à Moradia. Vamos iniciar já nesses imóveis e terrenos abandonados um amplo Projeto Habitacional para famí-lias de baixa renda.

Somos ameaçados mais uma vez de sermos jogados na rua. O judiciário concedeu liminar de reintegração de posse e não temos onde morar! Por isso pedimos a todos os homens de bem que exijam o cumprimento da lei, que essas famílias sejam assistidas em programas habitacionais.

Proc. 583.00.2011.212.256-1(20ª vara) Avenida São João, 588, Proc. 583.00.2011.210.468-9 (37ª vara) Conselheiro Nébias com Rua Vitória, 314, 316, 318, Proc. 583.00.2010.189.886-7 (39ª vara) Av. São João, 588, Proc. 004.5635.59.2011.8.26.00053, Av. Rio Branco, 53 e 47, Santa Efigênia.

Moradia é um Direito Constitucional:

Art. 5º, inciso XXIII – a propriedade atenderá a sua função social. No artigo 182, §2º, no Plano

Diretor, no Estatuto da Cidade, assim por diante. É só ter olhos para ver. Com certeza o judiciário não é cego.

Estes imóveis estão fechados, abandonados há mais de 20 anos, ou seja, nunca foi utilizado, fechados apodrecendo no meio da cidade. É certo que estes proprietários não precisam desses imóveis, ali são criadouros de baratas, ratos, pulgas e dengue que se espalham pela cidade ferindo o Código Civil, Art. 1.228, § 1º e outras legislações ambientais.

Não pode, nenhuma pessoa de bem, especialmente quem tem poder, compactuar com esta situação. Não deve baixar a violência da caneta do Judiciário e das armas do Batalhão de Choque sobre as famílias, homens, mulheres e crianças indefesas para proteger propriedades sem função social.

Pedimos então outra decisão do Judiciário:

1. Que as famílias ameaçadas de despejo possam morar no prédio até que o Poder Público atenda todas elas em programas habitacionais.

2. Queremos dar função social a esses imóveis, que estes sejam desapropriados e transformados em moradia social e seu térreo seja destinado para comércio popular regularizado, criando oportunidade de empregos para os empreendedores sem tetos.

Por fim, Excelências:

Não queremos privilégios. Queremos morar e trabalhar e sustentar nossas famílias. Somente isto.

Somos trabalhadores despojados de tudo. Sofremos o abraço das dificuldades por gerações. Muitos de nossos antepassados, nós mesmos e agora nossos filhos, não puderam freqüentar escola, pois tinham que trabalhar desde a infância. Difícil ir ao médico, no oculista, no dentista. Nunca moramos em casa com banheiro em seu interior. Nunca tivemos bons salários. Tivemos sempre dificuldade da boa alimentação. Estas condições nos colocaram em desvantagem social. Sem habilidades para competir com as pessoas que tem seus direitos assegurados. Por isso o Poder Público, e todas as pessoas de bem, tem a obrigação de impedir a continuidade desse desequilíbrio. Nossos filhos sofrem terrivelmente nestas circunstâncias. Não conseguimos vagas em creches. Vamos por fim ao nosso sofrimento, trazendo para nós o Direito que falta.

O “Espigão” da Av. São João, 601. Imóvel abandonado há mais de 20 anos.

O Avarento (fábula de Esopo)

“Um avarento juntou tudo o que tinha e transformou numa barra de ouro que enterrou em seu jardim: com ele enterrou também sua alma e todos os seus

pensamentos. E desde então, diariamente, ia

inspecionar seu tesouro. Um de seus empregados,

observando aquele vaivém, viu logo de que se tratava; desenterrou a barra de ouro e levou-a. Pouco depois, o avarento foi fazer sua inspeção. Quando viu o

buraco vazio, começou a se lamentar e a arrancar os cabelos. Vendo-o nesse estado, o transeunte

perguntou o que tinha acontecido e, compreendendo o que afligia o avarento, disse-lhe: “Por que assim tão desolado? Tinhas o ouro e ao mesmo tempo não o

tinhas. Basta pôr uma pedra no lugar onde estava a barra de ouro e imaginar que está lá. Pelo que vejo, mesmo quando o ouro estava lá, não fazias uso dele.”

 

Ter bens e não usufruí-los é o mesmo que não ter.

Esopo viveu há 600 anos antes de Cristo. Mas, esta fábula serve perfeitamente para a situação atual dos imóveis vazios e abandonados. Se os proprietários não os utilizam, eles não o possuem. Não precisam deles. Então, vamos dar uma função social a eles:

QUE TODOS OS IMÓVEIS VAZIOS OU SUB-UTILIZADOS, CHEIOS DE LIXO E ÁGUA PODRE, ABANDONADOS POR 2 (DOIS) ANOS E DIA, SEJAM TRANSFORMADOS EM

MORADIA POPULAR OU EQUIPAMENTO SOCIAL.

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FLM – FRENTE DE LUTA POR MORADIA

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